|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.395, DE 15 DE MARÇO DE 1977
|
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991 Vide Decreto nº 89.307, de 1984 Vide Decreto de 10 de maio de 1991 |
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de
1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.695-73,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962,
e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de
1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 633, de 1º de
março de 1962, publicado no
Diário
Oficial da União da
mesma data, à Rádio Excelsior da Bahia S.A., para executar, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.3.1977