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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.575, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.471/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., através do Decreto nº 45.584, de 19 de março de 1959, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, para explorar na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983