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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983.

Vide Decreto de 11 de dezembro de 1998.

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tento em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAIEIRAS VELHA, de posse imemorial dos Grupos Indígenas TUPINIQUIN e GUARANY, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 30 (trinta) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'11",305 S e 40º13'54",610 Wgr., implantado na margem esquerda da Estrada Estadual Aracruz-Coqueiral, próximo à cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido córrego, sentido jusante, por uma distância de 1.568,69 m, até a confluência com o Córrego Sauê; daí, segue pela margem direita, do Córrego Sauê, sentido jusante, por uma distância de 3.745,17 m, até a confluência com o Córrego Irajá; daí, segue pela margem esquerda, do Córrego Irajá, sentido montante, por uma distância de 1.944,96 m, até o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'45",638 S e 40º12'06",771 Wgr., implantado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação sentido montante, por uma distância de 234,20 m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'52",872 S e 40º12'05",077 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem esquerda, da referida estrada com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 88º37'30",4 e 168,75 m, 86º25'22",3 e 620,96 m, 80º54'54",5 e 504,79 m, 65º00'01",9 e 770,06 m, 106º47'48",4 e 168,66 m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'40",328 S e 40º10'51",175 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma reta atravessando a referida estrada com um azimute verdadeiro 148º12'45",3 e uma distância de 1.006,96 m até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'08",342 S e 40º10'33",140 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue por uma estrada carroçável com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 74º31'55",3 e 80,41 m, 06º32'26",6 e 124,99 m, 53º06'39",6 e 175,13 m, 12º09'50",1 e 56,25 m, até o marco 22 (vinte e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'58",454 S e 40º10'24",688 Wgr., implantado próximo à linha telegráfica; daí, segue acompanhando a referida linha telegráfica com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 155º34'22",5 e 307,42 m, 160º34'56",4 e 187,86 m, 162º11'28",8 e 132,82 m, 162º11'19",3 e 356,22 m, até o marco 21 (vinte e um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'28",541 S e 40º10'13",245 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue pela margem direita da referida estrada com um azimute verdadeiro 103º38'14",4 e uma distância de 500,11 m, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'32",486 S e 40º09'56",556 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro 165º34'21",3 e uma distância de 218,90 m, até o marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'39",394 S e 40º09'54",734 Wgr., implantado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego pela margem esquerda, sentido jusante, por um azimute verdadeiro 155º53'17",4 e uma distância de 134,19m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'43",390 S e 40º09'52",878 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 165º09'25",7 e uma distância de 137,74 m, até o marco 17 (dezessete) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'47",728 S e 40º09'51",696 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 101º09'58",2 e uma distância de 1.300,70 m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º55'56",207 S e 40º09'07",869 Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 172º09'23",6 e 970,04 m, 142º13'54",3 e 386,33 m, até o marco 36 (trinta e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'37",478 S e 40º08'55",477 Wgr. SUL e OESTE: Do marco 36 (trinta e seis), segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 273º15'41",1 e 189,94 m, 269º25'14",2 e 325,74 m, 228º00'02",3 e 88,02 m, 203º10'18",1 e 91,16 m, até o ponto 12 (doze) de coordenadas geográficas 19º56'41",738 S e 40º09'16",718 Wgr; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 181º53'17",5 e uma distância de 455,25 m, até o ponto 11 (onze) de coordenadas geográficas 19º56'56",535 S e 40º09'17",341 Wgr., determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do referido rio sentido montante com um azimute verdadeiro 255º25'32",8 e uma distância de 1.033,25 m, até o ponto 10 (dez) de coordenadas geográficas 19º57'04",765 S e 40º09'51",799 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 352º55'26",6 e uma distância de 328,18 m, até o marco 35 (trinta e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'54",163 S e 40º09'53",112 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 352º15'02",2 e uma distância de 472,50 m, até o marco 34 (trinta e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º56'38",921 S e 40º09'55",191 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 262º12'17",9 e uma distância de 410,96 m, até o marco 33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas - 19º56'40",642 S e 40º10'09",209 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro 262º58'16",7 e uma distância de 270,74 m, até o ponto 64 (sessenta e quatro) de coordenadas geográficas 19º56'41",659 S e 40º10'18",458 Wgr., determinado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, sentido montante, por uma distância de 8.769,93 m, até o ponto 31C (trinta e um C) de coordenadas geográficas 19º54'40",846 S e 40º10'18",458 Wgr.; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 335º43'55",3 e 102,96 m 49º02'53",3 e 151,36 m, 43º45'03",2 e 317,33 m, até o marco 31 (trinta e um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'27",180 S e 40º13'11",355 Wgr., implantado na margem direita da estrada Estadual Aracruz-Coqueiral; daí, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 355º23'22",9 e 150,61 m, 312º23'02",4 e 235,28 m, 294º43'56",3 e 256,66 m, 277º52'16",8 e 337,37 m, 261º43'37",0 e 322,70 m, 280º16'27",3 e 154,71 m 314º00'29",5 e 50,98 m, até o marco 30 (trinta), vértice inicial da presente descrição.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1983