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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983

DECRETA:

Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983. 

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1- OFICIAIS - GENERAIS

QUADROS

POSTOS 

AV

Eng

Int

Med

Total

Tenente - Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major - Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

29

4

4

4

41

Vagas não distribuídas

5

-

-

-

5

Total

60

5

5

5

75

2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS

QUADROS

Cel

Tcel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Total

Aviadores

150

300

450

550

500

250

2.200

Engenheiros

20

32

50

100

110

-

312

Intendentes

35

85

150

200

140

90

700

Médicos

30

60

100

148

170

-

508

Dentistas

2

5

14

40

50

-

111

Farmacêuticos

2

3

9

16

20

-

50

Infantaria

-

7

25

100

116

40

288

 


 

Avião

-

7

24

76

100

20

227


 


 

Comunicações

-

7

24

76

100

20

227

 


 

Armamento

-

2

10

23

25

10

70

 

 

Fotografia

-

2

5

15

18

10

50


 


 

Controle de Tráfego Aéreo

-

4

12

35

50

15

116

 


 

Meteorologia

-

4

12

35

58

15

124

 

 

Suprimento Técnico

-

3

10

40

57

-

110


 

 

Administração

-

-

-

37

21

-

58

Vagas não distribuídas

81

139

205

609

482

150

1.666

TOTAL

320

660

1.100

2.100

2.017

620

6.817

 

Postos
Quadro de Especialistas

Segundo - Tenente

Música

         12 

 

Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

 

2º Ten

 

50

 

Quadros
Postos

Eng

Int

Med

Dent

Farm

Inf

Esp

Total

1º Ten

50

-

130

84

22

-

-

286

2º Ten

-

111

-

-

-

42

80

233

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

2º Ten

115

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

1º Ten

67

Grande Total

7.655

Art. 2º. Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º. Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 4º. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República

JOAO FIGUEIREDO
Délio jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1983