Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.131, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo de 15 de fevereiro de 1991
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem , em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir a Linha-Tronco do 2º (segundo) trecho, conhecido e denominado como "TRECHO C", do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizado nos Municípios de També, Goiana, Itaquitinga, Igarassu, Abreu e Lima, Paulista, Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Jaboatão e Cabo, no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de També, Goiana, Itaquitinga, Igarassu, Abreu e Lima, Paulista, Recife, Camaragibe São Lourenço da Mata, Jaboatão e Cabo, no Estado de Pernambuco, destinados à construção da Linha Tronco do "TRECHO C" do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), assinta lados nas plantas DE-826.0-010.100-AMU-001 e DE-826.0-010.100-AMU-002, constantes do Processo ME nº 27000.005.531/84-80,

Parágrafo único. As faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.231.000,00m² (um milhão, duzentos e trinta e um mil metros quadrados), assim se descrevem e caracterizam:

Linha Tranco "TRECHO C": faixa de terras, com 12 (doze) metros de largura e 102.574,02 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), localizada na divisa dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, no Município de També-PE, e se estende até a final, na estaca 2.055 + 18.85m, nas proximidades da cidade do Cabo-PE, conforme a direção indicada e constante dos desenhos DE-826.0-010.100-AMU - 001 e DE-826.0-010.100-AMU - 002.

A Diretriz da faixa tem o seu início na estaca 0 (zero), correspondente ao Km 0, localizada no Município de També-PE, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N = 9.177.529,59 e E = 276.919,74; a partir deste ponto segue com rumo 25º30'42"SE, passando pelos PIs (pontos de inflexão) 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, até atingir o PI-08, de coordenadas UTM, N = 9.171.755,68 e E = 277.236.55; daí segue no rumo 31º26'43"SE, atingindo a divisa dos municípios de També e Goiana na estaca 127 + 20,0m, passando pelos PIs-09, 10 e 11, atravessando o Rio Capibaribe Mirim na estaca 233 + 40,0m, e atingindo o PI-12, de coordenadas UTM, N = 9.165.721,96 e E = 277.087,26; daí segue no rumo 05º46'43" SW, cruzando a rodovia estadual PE-075 na estaca 280 + 40,0m, passando pelo PI-13, cruzando a rodovia estadual PE-062 na estaca 298 + 44,0m, passando pelo PI-14, até atingir o PI-15, de coordenadas UTM, N = 9.161.062,07 e E = 276.844,44; daí segue no rumo 00º12'04"SW, cruzando o Rio Tracunhaém na estaca 342 + 15,0m, passando pelos PIs 16, 17,18, 19 e 20, até a PI-21, de coordenadas UTM,N = 9.154.995,69 e E = 276.876,10; daí no rumo 15º23'07"SE, atingindo a divisa dos municípios de Goiana e Itaquitinga na estaca 471 + 30,0m, passando pelos Pls 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, até o PI-32, de coordenadas UTM, N = 9.147.000,73 e E = 279.834,78; daí segue no rumo 74º51'13"SE, atingindo a divisa dos municípios de Itaquitinga e Igarassu na estaca 640 + 20,0m, passando pelos PIs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, até o PI-48, de coordenadas UTM, N = 9.140.511,35 e E = 284.165,82; daí segue no rumo 03º29'19"SE, atravessando na estaca 802 + 30.0m, o Rio Catuca, até atingir o PI-49, de coordenadas UTM, N = 9.139.942.71 e E = 284.200,65; daí segue no rumo 12º58'44"SE, cruzando a rodovia estadual PE-041, na estaca 806 + 46,0m, passando pelos Pls 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 1-VB, 2-VB, 3-VB, 4-VB, 5-VB, 6-VB, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 1-VC, 2-VC, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, até o PI-91, de coordenadas UTM, N = 9.127.179,84 e E = 285.614,31; daí segue no rumo 02º27'53"SW, atingindo a divisa dos municípios de Igarassu e "Abreu e Lima", na estaca 1.094 + 37,5m, passando pelos Pis 92, 93, 94, 95, 96, e 97, até o PI-98, de coordenadas UTM, N = 9.124.751,96 e E - 285 243,36; daí segue no rumo 19º46'10"SW, interceptando o limite dos municípios de "Abreu e Lima" e Paulista na estaca 1.151 + 25,6m, passando pelos Pls 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107, até o PI-108, de coordenadas UTM, N = 9.122.572,92 e E = 284.849,45; daí segue no rumo 42º52'58"SE, atingindo o limite dos municípios de Paulista e Recife na estaca 1.187 + 44,0m, passando pelos PIs 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135 e 136, até o PI-137, de coordenadas UTM, N = 9.118.382,75 e E = 282.860,75, nas proximidades da divisa dos municípios de Recife e Camaragibe na estaca 1.288 + 38,0m; daí segue no rumo 11º22'57"SE, passando pelos Pls 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165 e 166, até o PI-167, de coordenadas UTM, N = 9.112.794,57 e E = 280.079,75; daí segue no rumo 30º20'27"SE, atravessando a rodovia federal BR-408 na estaca 1.443 + 10,0m, passando pelo Pl-168, até o PI-169, de coordenadas UTM, N = 9 111.693,11 e E = 280.695,60, nas proximidades, novamente da divisa dos municípios de Camaragibe e Recife na estaca 1.464 + 40,0m; daí segue no rumo 45º26'16"SW, passando pelos Pls 170 e 171, até o PI-172, de coordenadas UTM, N = 9.111.381,04 e E = 280.369,19; daí segue no rumo 51º32'41"SW, atravessando a Rio Capibaribe, e a Ferrovia da RFFSA na estaca 1.474, atingindo a divisa do município de Recife e São Lourenço da Mata na estaca 1.479 + 9.0m, passando pelos Pls 173, 174, 175 e 176, até o PI-177, de coordenadas UTM, N = 9.110.000,23 e E = 279.054,29; daí segue no rumo 23º44'29"SW, atingindo, novamente, o limite dos municípios de São Lourenço da Mata e Recife na estaca 1.516 + 13,2m, passando pelos PIs 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e187, até o PI-188, de coordenadas UTM, N = 9.108.736,03 e E = 278.700,97; daí segue o rumo 29º08'58"SW, atingindo a divisa dos municípios de Recife e Jaboatão na estaca 1.543 - 21,0m, passando pelos PIs 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201 e 202 até o PI-203, de coordenadas UTM, N = 9.105.098,78 e E = 276.240 45; daí segue no rumo 32º00'40"SW, cruzando a rodovia federal BR-232 na estaca 1.641 + 10,0m, atravessando o Rio Duas Unas na estaca 1.648 + 20,0m, passando pelos PIs 204, 205, 206, 207, 208 e 209, até o PI-210, de coordenadas N = 9.103.233,42 e E = 275.092,42; daí segue no rumo 07º43'25"SW, cruzando a rodovia estadual PE-007 e a Ferrovia da RRFSA na estaca 1.63c, até o PI-211, de coordenadas UTN, N = 9.102.412,76 e E = 274.981,12; dai segue no rumo 06º18'47"SE, atravessando o Rio Jaboatão na estaca 1.706, passando pelos PIs 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225, até o PI-226, de coordenadas UTN = 9 092 146,17 e E = 275.352,35, nas proximidades da divisa dos municípios de Jaboatão e Cabo na estaca 909; daí segue no rumo 16º41'42"SE, passando pelos Pls 227, 228, 229, 230, 231. 232, 233, 234 e 235, ate o PI-236, de coordenadas UTM = N - 9.088.764,26 e E = 275.089,15; daí segue no rumo 33º46'29"SE, atravessando o Rio Gurjau na estaca 1.987W 30,0m, passando pelos PIs 237, 238, 239, 240, 241 e 242, até atingir o ponto final da diretriz, na estaca 2.055 + 18,85m, de coordenadas UTM, N = 9.085.142,61 e E = 276.244,88, encerrando a presente descrição.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa a/ou de passagem a que se refere o artigo primeiro deste Decreto.

Art. 3º A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos ternos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985