Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.387, DE 1º DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

(Vide Decreto de 25.6.2001)

Renovada a concessão pelo Decreto de 30.3.2010

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a RÁDIO COROADO LTDA., para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.106.001157/84,

decreta:

Art. 1º - Fica a RÁDIO COROADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985