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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.868, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA., para o SISTEMA JORNAL DE RÁDIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.100.001.496/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para o SISTEMA JORNAL DE RÁDIO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985