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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.962, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 20.8.1998

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DINÂMICA DE SANTA FÉ LTDA., para explorar Serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000196/85,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de maio de 1985, a concessão da RÁDIO DINÂMICA DE SANTA FÉ LTDA., outorgada através da Portaria nº 386, de 30 de abril de 1975, para explorar, na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1985