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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a elevação do seu capital de Cr$453.484.869 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$655.732.523 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros) mediante a incorporação dos Recursos Atribuíveis à União, no montante de Cr$202.247.654 (duzentos e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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