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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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