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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.224, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Santa Júlia", situado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos n°s. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912 de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural com área aproximada de 12.000 ha (doze mil hectares), que constitui parte da denominada "Gleba Santa Júlia", localizado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, situado no limite do Polígono Envolvente da Usina Hidrelétrica de Samuel (Decreto n º 86.247, de 30 de julho de 1981), de coordenadas geográficas longitude 63 º 25'55"WGr e latitude 09 º 03'36"S, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba Santa Júlia, no rumo de 90 º 00'W e na distância de 10.200m, até o P2, situado na margem direita do Rio Preto do Candeias, de coordenadas geográficas longitude 63 º 31'31"WGr e latitude 09 º 03'36"S; daí, segue pela margem direita do referido rio, à jusante, na distância de 21.000m, até o P3, situado na margem direita, de coordenadas geográficas longitude 63 º 33'39"WGr e latitude 08 º 57'36"S, daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras remanescentes do imóvel Quarta Cachoeira, no rumo de 90 º 00'E e na distância de 12.100m, até o P4, situado no limite do Polígono Envolvente da Usina Hidrelétrica de Samuel (Decreto n º 86.247, de 30 de julho de 2981), de coordenadas geográficas longitude 63 º 27'02" WGr e latitude 08 º 57'36"S; daí, segue por uma linha seca, limitando com o Polígono acima referido, no rumo de 00 º 00'S e na distância de 8.200m, até o vértice 54, do Polígono Envolvente da Usina Hidrelétrica de Samuel, de coordenadas planas N= 9.001.200 e E= 45.500; daí, segue por uma linha seca, limitando, ainda, com o aludido Polígono, no rumo de 35 º 00'SE e na distância de 3.400m, até o P1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Cartas SC-20-V-B-V, SC-20-V-B-VI, SC-20-V-D-II e SC-20-V-D-III, da DSG, escala 1:100.000, edição 1982).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

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