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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", compreendido na referida área, no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III; e 161, § § 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º e 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 233º e distância de 300m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 191º e distância de 3.000m, até o marco 6, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por este rio, à montante, com distância de 3.200m, até o marco 7, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Marombas Bernardoni Ltda., com azimute de 13º e distância de 2.740m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do imóvel de Nair Mello Zanotto, com azimute de 48º de distância de 1.660m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Escala 1:100.000, folha SG. 22-Z-C-I, Edição IBGE - 1973).

Art. 2º - Os Trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; criação de até 30 (trinta) unidades familiares.

Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", com área de 516,5725 ha (quinhentos e dezesseis hectares, cinquenta e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

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