Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.303, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 847/85, conforme consta do Processo nº 23001.000123/85-44, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial, ministrado nas Faculdades "Farias Brito", mantidas pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986