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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.339, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - à implantação de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa de Agricultura, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular com o total de 1.310.027,6954m² (hum milhão, trezentos e dez mil e vinte e sete metros e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) contendo as seguintes edificações e acessões industriais: uma casa construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 196,18m², com uma dependência a ela anexa, também construída em alvenaria de tijolos, com 41,82m 2 de área coberta; um reservatório de água, construído sobre pilotis, em concreto armado, com capacidade para armazenagem de 1,43m³ de água; uma casa de moradia, construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 84,50m², uma casa de moradia, também construída em alvenaria de tijolos, medindo seu corpo principal 88,96m², com uma dependência a ela anexa de 17,85m²; um rancho de madeira de 6,00m²; e uma casa construída em alvenaria de tijolos com a área coberta de 71,50m².

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo se destina à implantação, pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de um Centro Nacional de Pesquisa de Defesa da Agricultura, estando localizada dita área no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, à margem da Rodovia SP-340, no Km 127,50, de propriedade da Agrícola Monte Carmelo S.A..

Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende a constante da planta de situação, topografia de levantamento planimétrico procedida pelo Grupo de Regularização Imobiliária da EMBRAPA no Processo GRI 011/85, delimitada pela poligonal a seguir descrita:

Inicia-se no ponto (1), cravado no canto de propriedade do D.E.R., altura do Km 128 da SP-340, daí segue pela cerca do D.E.R. na extensão de 26,00m com rumo de 22º00' SW, até encontrar o ponto (2), daí segue na extensão de 80,00m com rumo de 24º35' SW, até encontrar o ponto (3), daí segue na extensão de 95,00m rumo de 26º35' SW até encontrar o ponto (4), daí segue na extensão de 81,00m com rumo de 30º35' SW até encontrar o ponto (5), daí segue na extensão de 52,50m com rumo de 32º35' SW até encontrar o ponto (6), confrontando com a propriedade do D.E.R., daí segue na extensão de 45,00m com rumo de 44º35' SW até encontrar o ponto (7), daí segue na extensão de 66,00m com rumo de 46º05' SW até encontrar o ponto (8), daí segue na extensão de 26,50m com rumo de 52º05' SW até encontrar o ponto (9), daí segue na extensão de 97,00m com rumo de 57º40' SW até encontrar o ponto (10), daí segue na extensão de 117,00m com rumo de 63º00' SW até encontrar o ponto (11), daí segue na extensão de 65,00m com rumo de 51º20' SW até encontrar o ponto (12), daí segue na extensão de 21,00m com rumo de 59º20' SW até encontrar o ponto (13), daí segue na extensão de 23,00m com rumo de 66º20' SW até encontrar o ponto (14), daí segue na extensão de 33,50m com rumo de 71º20' SW, até encontrar o ponto (15), do ponto (6) ao ponto (15) confronta-se com a Cooperativa Regional Agro-Pecuária de Campinas, daí segue na extensão de 55,50m com rumo de 13º30' NW até encontrar o ponto (16), daí segue na extensão de 20,00m com o rumo de 5º30' NW até encontrar o ponto (17), daí segue na extensão de 77,00m com rumo de 1º00' NW até encontrar o ponto (18), daí segue na extensão de 18,50m com rumo de 3º50' NE até encontrar o ponto (19), confrontando com a estrada municipal que tem ligação com a SP-340 fazendas, daí segue na extensão de 50,50m no rumo de 3º13' NE, até encontrar o ponto (20), daí segue na extensão de 91,70m com rumo de 0º25' NE, até encontrar o ponto (21), daí segue na extensão de 85,00m com rumo de 1º49' NE, até encontrar o ponto (22) confrontando com a referida Estrada Municipal, daí segue na extensão de 47,90m com rumo de 88º29' SE até encontrar o ponto (23), daí segue na extensão de 35,30m com rumo de 1º54' NE, até encontrar o ponto (24), daí segue na extensão de 48,10m com rumo de 88º19' NW até encontrar o ponto (25), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguariúna, daí segue na extensão de 22,57m com rumo de 3º15' NE até encontrar o ponto (26), daí segue na extensão de 41,47m com rumo de 15º15' NE, até encontrar o ponto (27), confrontando com a Estrada Municipal, daí segue na extensão de 152,70m com rumo de 56º15' NE, até encontrar o ponto (28), daí segue na extensão de 167,00m com rumo de 51º20' NE, até encontrar o ponto (29), segue na extensão de 317,00m com rumo de 68º00' SE, até encontrar o ponto (1) onde teve início, perfazendo uma área líquida de 230.901,3025m². Junto a este ponto (1), a 19,30m numa perpendicular de 90º00'00" com o alinhamento 1-2, encontra-se cravado o ponto (18C), de onde se inicia a descrição da outra poligonal, que segue paralela ao alambrado das atuais instalações do CNP/DA, numa extensão de 327,43m com rumo de 70º17'50" NW até encontrar o ponto (19C); daí segue na extensão de 11,58m com rumo de 78º30'50" NW até encontrar o ponto (20C), daí segue na extensão de 81,10m com rumo de 27º24'50" NW até encontrar o ponto (2lC), daí segue na extensão de 164,50m com rumo de 22º21'10" NE até encontrar o ponto (22C), daí segue na extensão de 20,94m com rumo de 33º51'10" NE até encontrar o ponto (23C), confrontando com a propriedade da Agrícola Monte Carmelo S.A. até a divisa do Sr. Beraldo de Souza e outra; daí segue na extensão de 49,10m com rumo de 22º57'10" NE até encontrar o ponto (24C), daí segue na extensão de 43,62m com rumo de 36º17'30" NW até encontrar o ponto (25C), daí segue na extensão de 11,11m com rumo de 73º28'30" NW até encontrar o ponto (26), daí segue na extensão de 90,68m com rumo de 83º20'00" NW até encontrar o ponto (27C), confrontando com o Sr. Beraldo de Souza e outro; deste ponto às margens da antiga Estrada Estadual que liga a SP-340 ao Bairro Tanquinho Velho, segue na extensão de 24,13m com rumo de 50º32'00" NW até encontrar o ponto (0C=0d) nas confluências da Estrada Estadual antiga e Municipal; daí segue na extensão de 181,35m pelas margens da Estrada Municipal, com rumo de 72º02'00" NW até encontrar o ponto (37d); daí segue na extensão de 104,85m com rumo de 02º19'00" NE até encontrar o ponto (36d); daí segue na extensão de 35,64m com rumo de 78º09'00" SW até encontrar o ponto (35d), confrontando com propriedade da Arquidiocese de Campinas; daí segue na extensão de 103,50m com rumo de 02º07'30" NW até encontrar o ponto (34d), daí segue na extensão de 142,28m com rumo de 01º50'30" NW até encontrar o ponto (33d), daí segue na extensão de 66,40m com rumo de 36º00'00" NE até encontrar o ponto (32d), daí segue na extensão de 117,87m com rumo de 20º40'00" NW até encontrar o ponto (31d), daí segue na extensão de 151,56m com rumo de 21º14'00" NW até encontrar o ponto (30d), confrontando com a Fazenda Haras Patente; daí segue na extensão de 54,74m com rumo de 38º32'30" NE até encontrar o ponto (29d), daí segue na extensão de 141,58m com rumo de 40º44'20" NW até encontrar o ponto (28d), daí segue na extensão de 42,92m com rumo de 28º29'20" NW até encontrar o ponto (27d), daí segue na extensão de 13,15m com rumo de 72º03'20" NW até encontrar o ponto (26d), daí segue na extensão de 49,79m com rumo de 19º46'20" NW até encontrar o ponto (25d), daí segue na extensão de 39,24m com rumo de 35º27'20" NW até encontrar o ponto (24d), daí segue na extensão de 49,00m com rumo de 20º49'00" NW até encontrar o ponto (23d), daí segue na extensão de 126,80m com rumo de 03º45'00" NW até encontrar o ponto (22d), daí segue na extensão de 58,85m com rumo de 04º04'40" NW até encontrar o ponto (21d), daí segue na extensão de 15,70m com rumo de 27º19'20" NW até encontrar o ponto (20d), daí segue na extensão de 73,10m com rumo 09º19'40" NE até encontrar o ponto (19d), confrontando com o leito do córrego que faz divisa com a Fazenda Haras Patente; daí 'segue na extensão de 43,42m com rumo de 64º06'20" SE até encontrar o ponto (18d), daí segue na extensão de 121,80m com rumo de 62º23'10" SE até encontrar o ponto (17d), daí segue na extensão de 177,93m com rumo de 62º08'00" SE até encontrar o ponto (16d) onde se encontra um marco de pedra, daí segue na extensão de 51,22m com rumo de 61º08'30" SE até encontrar o ponto (15d), daí segue na extensão de 330,19m com rumo de 64º38'00" SE até encontrar o ponto (14d), daí segue na extensão de 256,17m com rumo de 65º00'00" SE até encontrar o ponto (13d), daí segue na extensão de 136,02m com rumo de 64º14'30" SE até encontrar o ponto (12d), daí segue na extensão de 76,90m com rumo de 64º36'30" SE até encontrar o ponto (11d), daí segue na extensão de 115,47m com rumo de 63º48'40" SE até encontrar o ponto (10d), confrontando com a Fazenda Refúgio; deste ponto às margens da Estrada Estadual antiga, segue na extensão de 64,53m com rumo de 80º55'10" NE até encontrar o ponto (11c) às margens da Rodovia SP-340; daí segue pela margem da SP-340 numa extensão de 30,60m com rumo de 24º24'20" SE até encontrar o ponto (12c), daí segue na extensão de 1.234,20m com rumo de 19º42'10" SW até encontrar o ponto (18c), fechando desta maneira a poligonal, cuja área líquida é de 1.079.126,393m². Portanto as duas poligonais perfazem uma área total líquida de 1.310.027,6955m² ou 131ha00a27ca ou 54,13 alqueires.

Art. 3º - Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação da área de terra e benfeitorias, descritas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986