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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.458, DE 12 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.533, de 1990
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Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O nº 1) da letra b) e a letra d) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) Do Ministro do Exército:

1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;

2)  ..................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:

1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;

2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;

e) ...................................................................................................................................

Art. 2º - Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:

"§ 3º - No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao Ministro do Exército especificar aquelas OM que, por qualquer motivo, não devam ter delegada a competência para a nomeação do seu Comandante".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1986