Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.553, DE 15 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'30" S e 69"45'00" Wgr., situado na confluência do Igarapé Capacete no Rio Solimões; daí, segue à jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaboti, no ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'00" S e 69º38'20" Wgr. Leste - Do Ponto antes descrito, segue à montante pelo Igarapé Jaboti até sua cabeceira, no ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º29'00" S e 69º36'20" Wgr. Sul - Do Ponto antes descrito, segue a direção Sudoeste, pelo divisor de águas que separa a bacia formadora dos afluentes da margem direita do Rio Jandiatuba, da bacia formadora do Igarapé Capacete, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'30" S e 69º54'46" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Palhal. Oeste - Do ponto antes descrito, segue à jusante pelo Igarapé Palhal até a confluência do Igarapé Capacete, e por este à jusante até sua confluência com o Rio Solimões, no Ponto 01, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SÃO LEOPOLDO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986