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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.594, DE 28 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitoria, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e o que consta do Processo MC nº 2.093/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 4.133,27m² (quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), com benfeitoria, situada na Avenida Diogo Gomes Carneiro, anteriormente denominada Avenida 1, 13º subdistrito, Butantã, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade da Carvalho Hosken S.A. - Engenharia e Construções ou de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com o seu ponto de amarração, assim se descreve e caracteriza: o terreno encerra a área de 4.133,27m² (quatro mil, centro e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), e seu perímetro representado pelo polígono A - B - C - D - E - A, tem as seguintes características, considerando o sentido obrigatório, de percurso: o ponto de partida A está localizado na linha de testada do terreno, para a Avenida Diogo Gomes Carneiro e é definido da seguinte forma: a) dista 76,27m, seguindo o rumo 37º31'21" NE, do ponto I, definido pela intersecção dos prolongamentos dos alinhamentos retos maiores da Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia e da Rua Pixinguinha, alinhamentos estes da mesma quadra situados, respectivamente, à direita e à esquerda de quem pelas referidas vias, se dirige ao dito ponto I. b) Dista 15,25m, seguindo o rumo 67º44'35" SE, do ponto T, definido pela intersecção dos prolongamentos dos alinhamentos retos maiores da Avenida Diogo Gomes Carneiro e da Rua João Vieira Filho, alinhamentos estes da mesma quadra situados, respectivamente, à esquerda e à direita de quem, pelas referidas vias, se dirige ao dito ponto T. Do ponto A assim definido, segue em linha reta, fazendo limite com a Avenida Diogo Gomes Carneiro, com rumo de 22º33'33" SW, na distância de 65,00m, até o ponto B. Daí, deflete 90º à direita em relação ao segmento AB e segue em linha reta fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com rumo de 67º26'27" NW, na distância de 89,86m, até o ponto C. Daí, deflete 127º00'24" à direita em relação ao segmento BC e segue em linha reta, fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com rumo 59º33'57" NE, na distância de 28,60m, até o ponto D. Daí, segue em curva circular à direita, com concavidade voltada para a área objeto desta descrição, fazendo limite com a propriedade de quem de direito, com raio de 150m, ângulo central de 30º45'00" e desenvolvimento de 80,50m, até o ponto E. Daí, segue em curva circular à direita, com concavidade voltada para a área objeto desta descrição, fazendo limite com a propriedade de quem de direito com raio de 7,00m, ângulo central de 111º30'00" e desenvolvimento de 13,62m, até o ponto A de partida. A benfeitoria existente no terreno, com 112,08m², representa parte de um prédio térreo de alvenaria, tendo este a área construída total de 142,08m². Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT-86.005, de 24-02-86, da TELESP.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.4.1986