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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.647, DE 14 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 94.046, de 1987

Texto para impressão.

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º A letra "a" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, República Popular da China, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, de Exército e Aeronáutico."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 14 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.1986