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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.712, DE 22 DE MAIO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos ligando a região do Estreito a Guamaré passando pelos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, localizados no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de dutos para o sistema de escoamento de óleo produzido na região do Estreito, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Processo M.M.E. nº 27000.001546/86-60.

Parágrafo único. As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este decreto com, aproximadamente, 1.095.855,80m 2 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 20,00m de largura e 54.792,79m de extensão, aproximadamente, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, na Estação Estreito ''A'' cujas coordenadas topográficas são N = 9.407.600.697 e E = 743.666.4957, com azimute 267º43'11" e distância de 1.804.81m passando por propriedades particulares pelos vértices VI, V2, V3, V4, V5, V6, até o cruzamento com a Rodovia Estadual RN 118 na altura do vértice V7 de coordenadas N = 9.408.337.6001 e E = 745.287.4846, segue com azimute 114º10'27" e distância de 8.957.094m; de lá chega-se nos vértices V8, V9, V10, Vll, V12- V13 e V14 de coordenadas N = 9.441.471.4602 e E 753.616.1807, situada no município de Alto do Rodrigues, com azimute 68º11'55" e distância de 14.934.61m; de lá até vértice V15 situado no município de Pendências N = 9.417.015,4196 e E = 767.483.6680, segue com azimute 75º28'32" e distância de 3.186,16m; de lá até chegar aos vértices V16, V17, de coordenadas N = 9.417.897.3180 e E = 770.540.1910, segue com azimute 353º16'28" e distância de 2.142,15m; de lá chega aos vértices V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, até o cruzamento com o Rio Amargoso na altura do vértice V29 de coordenadas N = 9.418.980,1669 e E = 771.859,2078, segue com azimute 79º28'57" e distância de 642,77m; de lá segue até atingir o vértice V30 até o cruzamento com a Estrada de Ferro REFESA na altura do vértice

V31 de coordenadas N = 9.419.194.0855 e E = 772.462,9801, segue com azimute 78º57'54" e distância de 10.685,68m; de lá atinge os vértices V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR-406 na altura do vértice V46 de coordenadas N = 9.422.988.8294 e E = 782.420,7512, segue com azimute 37º10'17" e distância de 5.843,83m; de lá atinge os vértices V47. V48, V49 e V50, de coordenadas N = 9.425.552,3063 e E = 787.623,4737, situado no município de Macau, segue com azimute 37º50'56" e distância de 2.274,70m; de lá atinge os vértices V51, V52 de coordenadas N = 9.427.528,7342 e E = 788.747,0134, com azimute 19º53'59" e distância de 4.351,52m, até alcançar o vértice ETO-G de coordenadas N = 9.431.620.3886 e N 790.228,2649 situado no Município de Guamaré, encerrando a presente descrição.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.5.1986