Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.720, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério dá Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº 00600.001636/85-81,

DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado Luiz Pimenta de Oliveira no emprego de Viveirista, referência 18, a partir de 2 de setembro de 1958 e enquadrado no cargo da classe singular de Auxiliar Rural, código P-209.3, do Quadro de Pessoal-Parte Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 1º de julho de 1960, de acordo com o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído mediante transposição, na forma do Anexo deste decreto, na classe A da categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM-1007.1, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 2º vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986

Download para anexo