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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.752, DE 5 DE JUNHO DE 1986.

 

Aprova o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.

Art. 2º O Programa será executado com recursos estimados em Cz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), à conta do Tesouro Nacional, alocados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
João Sayad  

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986

PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE

1.  PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

METAS PARA 1986/87

- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição;

- Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes no País;

- Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras;

- Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambientar;

- Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental;

- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público;

- Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental;

- Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.

SUBPROGRAMAS/PROJETOS

1. Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente

1.1 Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.

1.2 Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade Ambiental.

1.3 Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.

1.4 Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.

1.5 Licenciamento de Atividade Poluidoras.

2. Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental.

2.1 Controle de Poluição.

2.2 Proteção de Mananciais de Abastecimento Público.

2.3 Pesquisa Técnico-Científica.

SUBPROGRAMA I

Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente

Projeto I:Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.

Objetivos: Consolidar a preservação de ecossistemas representativos da fauna e flora brasileira.

Metas: Construção de sedes, posto de vigilância, aquisição de materiais permanentes e ampliação da capacidade de fiscalização das áreas das Estações Ecológicas de Guaraqueçaba (PR) e Juréia (SP).

Órgão Executor: Secretaria Especial do Meio Ambiente.

Valor: Cz$5.000.000,00.

1) Projeto - Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento de Qualidade Ambiental.

2) Objetivo - Conhecer o estado das condições ambientais mediante estudos, pesquisas científicas e tecnológicas.

3) Metas para 1986 - Promover a avaliação da qualidade das águas subterrâneas; avaliar o impacto causado pela formação de reservatórios de água; levantar a qualidade das praias e da poluição do ar no Brasil e avaliar os impactos ambientais decorrentes das atividades industriais.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

1) Projeto - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.

2) Objetivo - Instrumentalizar a ação de planejamento do setor meio ambiente, com um sistema capaz de coletar, processar e disseminar informações, ampliando a capacidade gerencial e científica na área ambiental.

3) Metas para 1986 - Implantação do Centro de Processamento de Dados; Desenvolvimento de Programas e Sistemas para o assentamento do Centro; Treinamento de pessoal para as atividades do Centro; Implantação dos módulos de cadastramento.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados).

1) Projeto - Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.

2) Objetivo - Produzir, adquirir e divulgar informações relacionadas com a proteção do Meio Ambiente para os órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e para a comunidade em geral.

3) Metas para 1986 - Produzir e/ou adquirir materiais informativos sobre a problemática ambiental: Consultorias especializadas; livros; folders; cartazes; filmes e outros.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

1) Projeto - Licenciamento de Atividades Poluidoras.

2) Objetivo - Exercício da atividade supletiva de licenciamento de indústrias e outras atividades de impacto ambiental previstas em lei.

3) Metas para 1986 - Cadastrar e acompanhar a implantação de atividades potencialmente poluidoras. Análise e acompanhamento de Projetos de tratamento de efluentes. Análise e acompanhamento de relatórios, de impacto ambiental.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

SUBPROGRAMA II

Apoio aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Ações de Controle Ambiental

Projeto I: Controle de Poluição.

Objetivo: Apoiar os órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem:

a) a capacitação operacional;

b) a conhecer a qualidade ambiental e seus efeitos no homem e meio ambiente;

c) o atendimento à população;

d) a adoção de medidas preventivas e corretivas de controle ambiental.

Metas:

a) promover o conhecimento e a adoção de medidas de controle de qualidade ambiental nas capitais e principais núcleos urbanos críticos sob o ponto de vista ambiental;

b) promover a capacitação operacional de 7% dos Órgãos Estaduais;

c) promover a implantação de sistemas de atendimento emergencial para acidentes em quatro Estados;

d) promover a implantação e/ou operacionalização dos Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras e a adoção de Programas de controle de fontes poluidoras nos demais Estados da União.

Estados Beneficiados com o Projeto: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Pará.

Valor: Cz$26.523.853,00.

Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Subprojetos: Ver Anexos I, Il e III.

Projeto II: Proteção de Mananciais de Abastecimento Público de Água.

Objeto: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem o conhecimento e o controle da qualidade de águas utilizadas para abastecimento público.

Metas: Promover o conhecimento da qualidade das águas e a elaboração de programas de controle em mananciais que servem às Regiões Metropolitanas e núcleos urbanos considerados críticos sob o ponto de vista ambiental, que sejam afetados principalmente por atividades industriais e mineradoras em 13 Estados da União.

Estados Beneficiados pelo Projeto: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Valor: Cz$13.900.300,00.

Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Subprojetos: Ver Anexos II e III.

Projeto III: Pesquisa Técnico-Científica.

Objetivo: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de tecnologias alternativas de controle de poluição, detecção de contaminantes, de normas e de estudos de ecossistemas locais.

Metas:

a) Promover o estudo de estuários e baías representativas;

b) Incentivar o estudo de ecossistemas representativos no Estado de São Paulo/Paraná;

c) Promover a elaboração de normas de uso do solo em Regiões Metropolitanas.

Estados Beneficiados: Pernambuco, São Paulo, Paraná e Espírito Santo.

Valor: Cz$5.239.000,00.

SubProjetos: Ver Anexos II e III.

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