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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.911, DE 9 DE JULHO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003565/85-94,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 2.158,58m² (dois mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.403, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003565/85-94, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Scuvero, distante 41,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento norte da rua Mazini, medidos no rumo NE 40º50'53", pelo alinhamento leste da rua Scuvero; segue por este com o rumo NE 40º40'53", na distância de 37,19 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 46º30'46", na distância de 42,05 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33º51'31", na distância de 3,77 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 45º03'01", na distância de 16,15 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 34º44'28", na distância de 36,78 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º19'58", na distância de 61,47 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986