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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.932, DE 17 DE JULHO DE 1986.

 

Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as subordinações:

I - do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 6º Brigada de Infantaria Blindada para a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;

Il - do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 5ª Brigada de Infantaria Blindada para a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

III - do 47º Batalhão de Infantaria, da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

IV - do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército para a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;

V - do 66º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

VI - do 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 3ª Divisão de Exército;

VII - do 4º Batalhão Logístico, da 3ª Divisão de Exército para a 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986