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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.111, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.008764/86-65 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Especial - Deficiência Mental, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Educação do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.8.1986