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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.142, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'00" S e 70º50'20" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha azimute aproximado 38º12" na distância aproximada de 785,00m até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 09º00'40" S e 70º47'40" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Nova Olinda; daí, segue por uma linha azimute aproximado 112º na distância aproximada de 6.302,00m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'00" S e 70º44'80" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'10" S e 70º43'20" WGr., situado na confluência do Igarapé Vista Alegre; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 125º25' na distância aproximada de 5.265,00m até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'50" S e 70º40'50" WGr., situado na confluência do Igarapé Iguatu com o Rio Envira; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, no sentido montante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'00" S e 70º39'20" WGr, situado na cabeceira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 71º11' da distância aproximada de 1.932m até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 09º05'40" S e 70º38'00" WGr, situado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'20" S e 70º35'40" WGr., situado na confluência com o Igarapé Preto. Leste: do ponto 8 segue pela margem esquerda do Igarapé Preto, no sentido montante até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'10" S e 70º42'40" WGr., situado na confluência com um Igarapé sem denominação. SUL/OESTE: Do ponto 9 segue por uma linha de azimute aproximado 327º52' na distância aproximada de 8.680,00m até o ponto 10 de coordenadas aproximadas 09º11'10" S e 70º45'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Macaco; daí, segue pela margem direita do Igarapé no sentido jusante até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'10" S e 70º45'40" WGr., situado na confluência com o Rio Envira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 311º na distância aproximada de 11.494,00m até o ponto 1, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXINAWÁ DA ALDEIA NOVA OLINDA será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986