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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.184, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Guarani da Companha Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000759/86-55

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Guarani, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000759/86-55, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco cravado na confluência da rua Sebastião Mattos Sabino com o antigo leito de ferrovia; desse marco segue com o rumo e distância NE 47º30' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 42º30' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 47º30' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita e segue com o rumo e distância NW 42º30' - 100,00m, margeia a rua Sebastião Mattos Sabino, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986