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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.896.640,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986

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