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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.268, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSE SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986

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