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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.274, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Cria o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (EsqdHU-2), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval.

Parágrafo único. O 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será comandado por um Oficial Superior da ativa.

Art. 2º. A implantação do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e consoante atos baixados pelo Ministro da Marinha.

Parágrafo único. Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo do 2º Esquadrão de Helicópteros, que funcionará, provisoriamente, em dependências da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, cabendo-lhe a elaboração da Organização Administrativa do EsqdHU-2.

Art. 3º. O núcleo de que trata o artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a posse do primeiro Comandante do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

Art. 4º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986