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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.289, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia" (Gleba Melo), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia", (Gleba Melo), com a área de 3.156,0 ha (três mil, cento e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M 1, situado na base da Serra Azul, na divisa com terras de José Pinheiro Coelho; deste, segue por linha seca, com o rumo de 67º20' NE e distância de 820m, até o M 2, situado na nascente do Córrego Duas Pontes; deste, pelo referido córrego abaixo, com os seguintes rumos e distâncias: 67º20' NE - 2.040m, até o P 3; 44º10' SE - 4.200m, até o P 4; 87º10' SE - 1.750m, até o P 5; 09º17' NE - 340m, até o P 6; 74º154' NE 4.800m, até o M 7, situado na Barra dos Córregos Duas Pontes e Retiro, margem esquerda do primeiro e direita do segundo: deste, pelo Córrego Retiro acima, com os seguintes rumos e distâncias: 60º12' NW 4.667m, até o P 8; 24º00' NW - 940m, até o P 9; 34º30' SW - 2.000m, até o P10; 13º45' NW - 2.600m, até o M 11, situado próximo à cabeceira do Córrego Retiro, divisa com terras da Sudeco; deste, segue por linha seca, confrontando com terra da Sudeco, com o rumo e distância de 13º45' NW - 400m, até o M 12, situado junto à Serra Azul; deste, pela referida Serra Azul, aos seguintes rumos e distâncias: 68º00' SW - 3.800m, até o P 13; 40º59' SW - 3.450m, até o M 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-B-IV, Escala: 1:100.000, ano 1980).

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.9.1986