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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00 (um bilhão, seiscentos e um milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Lobo Fernandes Braga Júnior
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986

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