Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.316, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Institui a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 112/86, de outubro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - A partir da 00:00 (zero) hora de 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora de 14 de fevereiro de 1987, vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986