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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.405, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00.(oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com amortização e encargos de financiamento de operações de crédito externas.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 93.344, de 7 de outubro de 1986.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986 e retificado em 21.10.1986

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