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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986

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