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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Gleba Avaí'', com a área de 5.397,44 ha (cinco mil, trezentos e noventa e sete hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º53'59" WGr e latitude 10º29'24" S, situado à margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue pelo referido Rio Teles Pires acima, por esta sua margem esquerda, na distância aproximada de 8.800m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º50'43" WGr e latitude 10'32'11" S, situado na margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue divisando com as referidas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 86º00' SW e 12.000m, até o P-3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º57'13" WGr e latitude 10º32'38" S, 05º00' NW e 2.500m, até o P-4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º57'19" WGr e latitude 10º31'17" S; 85º30' NW e 3.000m, até o P-5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º58'58" WGr e latitude 10º31'24" S; 03º30' NW e 3.000m, até o P-6, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º59'01" WGr e latitude 10º29'44" S; 85º30' NE e 9.300m, chega-se ao P-1, ponto inicial do perímetro descrito (Fonte de referência: Folha SC.21-Z-A, Escala 1:250.000 - Projeto RADAMBRASIL - Ano 1974).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986