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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Helena - Áreas 2 e 2A '', situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Helena - Áreas 2 e 2A'', com a área de 660,0550 ha (seiscentos e sessenta hectares, cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 24º43'25" S e longitude 50º58'30" WGr, cravado na margem da estrada municipal Reserva-Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Raimundo Luiz Silveira Fontes, com rumo de 10º30' SE e distância de 2.870m, até o marco 1, cravado na margem direita do Arroio Jacutinga; deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com os imóveis de Félix e Francisco Taborda Lacerda, de Norberto Garcia e Praxedes Gomes, da distância de 8.261,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Raimundo Silveira Fontes, com rumo de 18º53' NE e distância de 910m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Gunha, com rumo de 34º30' SE e distância de 435m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Antônio Gunha e de Flávio Hornung, com rumo de 76º31' NE e distância de 2.900m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Flávio Hornung, com os seguintes rumos e distâncias: 22º35' NO e 1.082,50m, até o marco 5A; 18º50' NO e 1.147,60m, até o marco 5-B; 47º10' e 66,16m, até o marco 6, cravado na margem da estrada municipal Reserva-Jacutinga; deste, segue pela referida estrada, em direção à Reserva, confrontando com o imóvel de Floriano Nievola, na distância de 2.493,03m, até o marco 0, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-X-A-IV-1, ano 1969, escala 1:50.000).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986