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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Karinã", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Karinã", com a área de 24.546,1282 ha (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis hectares, doze ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 45º51'15" WGr e latitude 04º20'45" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue a montante do referido rio, por sua margem esquerda, com a distância de 14.000m, até o Marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º56'55" WGr e latitude 04º24'35" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Alcântara, com rumo magnético de 19º00' NW e distância de 2.300m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Sociedade Agropecuária Santa Fé, com rumo magnético de 15º30' NW e distância de 17.425m, até o Marco 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luiz Jayme Smith de Vasconcelos, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 89º00' SE e 2.500m, até o Marco 5; 75º00' NE e 10.260m, até o Marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Exportadora Coelho, com rumo magnético de 15º30' SE e distância de 19.060m, até o Marco 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB.23-V-B, Escala 1:250.000, Ano 1973, Levantamento Cartorial e Locações efetuadas em campo por técnicos da DR (12) T-INCRA).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1986