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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.

Art. 2º Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986