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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.834, DE 12 DE JANEIRO DE 1982.

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo.8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta de Processo MC nº 18.913/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CINDERELA S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1982