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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983.

Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982,

        DECRETA:

        Art 1º - A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."

        Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1983