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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.597, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, o crédito suplementar de Cr$ 260.000.000 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

         Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

         Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1985

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