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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.672, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 2.470.734.751.319 (dois trilhões, quatrocentos e setenta bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e trezentos e dezenove cruzeiros) para até Cr$ 3.271.654.959.779 (três trilhões, duzentos e setenta e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Uchoa Alves de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985