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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.674, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar, coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de irrigação.

Art. 2º. É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

Art. 4º. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985