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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10 de junho de 1991.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985

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