Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.709, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000663/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1988