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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:

I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;

II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;

III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;

IV - Secretário da Receita Federal;

V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;

VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.;

XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988