Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.855, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

 

Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 180 da Constituição, e

Considerando a importância histórica do sítio denominado Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, onde se desenrolaram os acontecimentos relacionados com a luta libertária de Zumbi;

Considerando que a República dos Palmares simboliza um marco na conquista da liberdade;

Considerando que a área em questão foi tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Monumento Nacional a Serra da Barriga, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2º No prazo de sessenta dias, o Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à demarcação do perímetro da área de que trata o artigo anterior, com vistas à sua desapropriação por utilidade pública.

Parágrafo único. O Ministério da Cultura contará, para esse fim, com a colaboração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do Ministério da Agricultura, e da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1988