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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.857, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

 

Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida a THE ASHOKA SOCIETY, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Virginia, EUA, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 2º Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovado pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1988