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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.974, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

 

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 30 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química,

DECRETA:

Art. 1 ° O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor de Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988

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