Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.107, DE 31 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992

Texto para impressão

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA :

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988